Como declarar BTC e criptos no Imposto de Renda
Para alguns entusiastas, a declaração e tributação de criptoativos podem parecer tarefas contraintuitivas: afinal, se criptos são ativos descentralizados, por que deveriam ser registradas junto às autoridades públicas?
Ainda assim, vale entender que, para estar dentro da lei, é importante conhecer e cumprir com as regras impostas pela Receita Federal. Isso evita penalidades e garante uma experiência livre de dores de cabeça.
Por isso, a OKX preparou um guia com as informações básicas que você precisa saber sobre declaração e pagamento de impostos sobre criptomoedas.
Como encontrar seus dados de trade na OKX?
Neste momento, a OKX Brasil não emite informe de rendimentos. Porém, você pode acessar seu histórico de negociações e extrair os dados necessários para declarar seus criptoativos. Embora não seja possível selecionar o ano anterior inteiro de uma só vez, é possível fazer o download das informações mês a mês. Caso você tenha dificuldades com isso, fique à vontade para perguntar na comunidade oficial (t.me/okx_brasil) ou acionar o suporte no email support@okx.com. Para encontrar os dados:
No site
Vá em Ativos
Clique em Central de Ordens
Aqui, você encontra seu Histórico de Trading e o Extrato da Conta
Ambas as ferramentas permitem que você selecione um período de visualização
Clique em Baixar para fazer o download dos dados
No app:
Selecione Portfólio
Clique em Transações (ícone no canto superior direito)
Clique em Download (canto superior direito)
Clique em Período e selecione os dias
Baixe o seu histórico de transações
Declaração de Criptoativos no Imposto de Renda
Usuários precisam declarar criptoativos na Declaração Anual do Imposto de Renda caso o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo seja igual ou superior a R$ 5 mil.
Veja bem: declarar é diferente de pagar impostos. A declaração significa apenas que você está dando ciência à Receita Federal sobre os seus ativos. Assim, quem declara não necessariamente paga impostos; isso depende do valor total dos ativos comprados e se houve algum lucro na venda deles.
De toda forma, a declaração é feita na ficha "Bens e Direitos" (Grupo 08 – Criptoativos), utilizando códigos específicos para cada tipo de criptoativo - 81 para Bitcoin (BTC), 82 para Altcoins, 83 para Stablecoins, 88 para NFTs e 89 para Tokens.
Tributação sobre Ganhos de Capital
Quem apenas compra e mantém criptoativos na carteira não paga tributos. A tributação incide sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos com a alienação (venda) de criptomoedas. Os impostos incidem quando o total transacionado no mês, incluindo compras e vendas, excede R$ 35 mil.
Os ganhos são sujeitos a alíquotas progressivas de 15% a 22,5%:
Ganho abaixo de R$ 5 milhões: 15%.
Ganho entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%.
Ganho entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%.
Ganho acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
O pagamento do imposto sobre os ganhos de capital deve ser feito pelos usuários até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita 4600.
Conversão de Valores e Documentação
Para a declaração, os valores devem ser convertidos para reais, usando a cotação do dólar norte-americano estabelecida pelo Banco Central no dia da operação (dolar PTAX). Além disso, é essencial manter registros que comprovem as operações de aquisição e alienação.
Obrigações das Corretoras
As exchanges de criptomoedas têm responsabilidades específicas sob a Instrução Normativa RFB nº 1888/19, no que diz respeito à declaração de criptoativos dos usuários.
De acordo com esta normativa, as corretoras são obrigadas a informar à Receita Federal todas as operações realizadas pelos seus clientes. Isso inclui detalhes como saldos de criptomoedas, volume de transações, e informações de compra e venda realizadas pelos usuários.
Essa obrigação visa aumentar a transparência das transações de criptomoedas e auxiliar na prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e evasão fiscal.
A IN RFB nº 1.888/19 determina que as corretoras brasileiras devem enviar essas informações mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que as operações foram realizadas.
Além disso, as corretoras precisam fornecer um relatório anual detalhando tanto o saldo de moedas fiduciárias, como o Real, quanto o saldo de criptoativos detidos por cada usuário em 31 de dezembro de cada ano.
Penalidades por Não Conformidade
Não declarar criptoativos ou declará-los incorretamente pode resultar em penalidades, incluindo multas. Portanto, é crucial para os investidores estarem atentos às normas e prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Este guia oferece uma visão geral sobre a declaração e a tributação de criptomoedas no Brasil. Contudo, devido à complexidade e às mudanças frequentes nas regulamentações fiscais, recomenda-se a consulta a um contador ou especialista fiscal com experiência em criptoativos para assegurar a completa conformidade com as normativas vigentes.